
Novo Decreto Municipal
PROIBIÇÃO DO USO DO SALÃO DE FESTAS Conforme o Decreto Municipal nº 48.573 de 3 de Março de 2021 – Fica VEDADA a realização de eventos e festas públicas e particulares, a partir das 17h00min do dia 05 de março até o dia 11 de março de 2021. Assim, os salões de festas e espaços congêneres de eventos nos condomínios, como churrasqueiras e salões gourmet estão PROIBIDOS de serem utilizados. O descumprimento da legislação, na forma do Decreto Municipal, poderá ensejar em crime previsto no artigo 268, do Código Penal e multas aplicáveis no valor de R$ 562,42. As unidades que descumprirem a legislação gerando prejuízo a salubridade e segurança dos demais também estão passíveis de multa, no valor de até 5 vezes a cota condominial vigente, sem notificação prévia, na forma do artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil.
Feriado de Carnaval
Caros clientes, a DS Work informa que, em virtude do feriado de carnaval, a empresa não funcionará no dia 15 de fevereiro de 2021 bem como no dia 16 de fevereiro de 2021. Entendemos que, apesar da falta de nossas tradicionais festividades e pela falta de um entendimento entre os órgãos públicos a respeito da oficialização ou não do feriado na segunda feira dia 15, a decisão correta deve ser a de não funcionamento em prol do bem estar de nossos colaboradores.